Prescrição de canetas emagrecedoras: quem pode fazer?
- Equipe Ênio Panetti
- 23 de dez. de 2025
- 5 min de leitura

As chamadas “canetas emagrecedoras” estão, sem dúvida, na ordem do dia. Mounjaro®, Ozempic® e Wegovy® tornaram-se presença constante nas redes sociais, em reportagens de jornais, em vídeos de influenciadores e em conversas informais entre amigos e familiares. Para muitas pessoas que lutam contra o excesso de peso, a obesidade ou dificuldades persistentes para emagrecer, essas medicações passaram a representar um verdadeiro objeto de desejo, quase como uma promessa moderna de solução rápida e eficaz. Esse cenário, porém, levanta dúvidas importantes: afinal, qual médico pode receitar Mounjaro, Ozempic e Wegovy? Existe alguma restrição legal? Quem está realmente habilitado a prescrever essas drogas análogas do GLP-1?
Antes de responder a essas perguntas, é fundamental entender o contexto. Vivemos uma epidemia global de obesidade, associada a aumento de diabetes tipo 2, hipertensão, dislipidemia, doenças cardiovasculares e vários outros desfechos negativos em saúde. Nesse ambiente, medicamentos que demonstram perda de peso significativa, sustentada e associada à melhora de marcadores metabólicos naturalmente ganham enorme atenção. O problema é que, quando a informação circula de forma superficial ou distorcida, cria-se a falsa ideia de que essas drogas podem ser usadas por qualquer pessoa, a qualquer momento, sem avaliação médica criteriosa. E é justamente aí que a atuação responsável do médico se torna essencial.
Do ponto de vista legal, a resposta à pergunta “qual médico pode receitar Mounjaro, Ozempic ou Wegovy?” é mais simples do que muitos imaginam: no Brasil, qualquer médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode prescrever essas medicações. Não existe, na legislação brasileira, uma exigência de especialidade específica para a prescrição de análogos do GLP-1. Isso significa que médicos clínicos gerais, médicos de família, endocrinologistas, cardiologistas, nutrólogos, ginecologistas, entre outros, estão legalmente autorizados a prescrever essas drogas, desde que o façam dentro dos princípios éticos e científicos que regem o exercício da medicina.
Essa permissão decorre do próprio arcabouço legal da prática médica no país. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o médico, uma vez habilitado e inscrito no CRM, tem autonomia para prescrever tratamentos, desde que baseados em evidências científicas reconhecidas, respeitando as indicações aprovadas e agindo em benefício do paciente. Não há, portanto, uma “reserva de mercado” para determinadas especialidades no que diz respeito à prescrição de medicamentos como a semaglutida (Ozempic® e Wegovy®) ou a tirzepatida (Mounjaro®).
Essas drogas pertencem à classe dos análogos do GLP-1 ou, no caso da tirzepatida, a um agonista duplo de GIP e GLP-1. Do ponto de vista regulatório, são medicamentos devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com indicações aprovadas, bula definida, posologia estabelecida e perfil de segurança descrito a partir de grandes estudos clínicos. No Brasil, o Ozempic® possui registro exclusivamente para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2. O Mounjaro® tem indicação para o diabetes tipo 2 e também para o tratamento da obesidade. Já o Wegovy® é registrado especificamente para o tratamento da obesidade.
Outro ponto que gera muita confusão e merece destaque é a questão da manipulação dessas substâncias. As medicações originais, como Ozempic®, Wegovy® e Mounjaro®, não podem ser manipuladas. Isso não é uma questão de opinião médica, mas de regulamentação sanitária. A Anvisa, por meio de normas técnicas e posicionamentos oficiais, deixou claro que substâncias como semaglutida e tirzepatida, por se tratarem de peptídeos complexos e biotecnológicos, não podem ser manipuladas em farmácias magistrais. Além disso, a Portaria nº 344/1998, que regula substâncias sujeitas a controle especial, e a RDC nº 67/2007, que trata das boas práticas de manipulação, são frequentemente citadas nesse contexto para reforçar que medicamentos biológicos e peptídicos não se enquadram nos critérios de segurança exigidos para manipulação magistral.
Nos últimos anos, a própria Anvisa publicou notas técnicas alertando para os riscos da manipulação irregular de análogos do GLP-1, enfatizando a ausência de garantia de pureza, estabilidade, eficácia e segurança dessas formulações. Portanto, quando se fala em prescrição responsável, isso inclui não apenas a indicação correta, mas também a utilização de produtos devidamente registrados, industrializados e aprovados pelos órgãos reguladores.
Voltando à questão de quem deve prescrever, embora qualquer médico possa fazê-lo do ponto de vista legal, isso não significa que a prescrição deva ser banalizada. Essas medicações não são “canetas mágicas” para emagrecimento estético rápido. Elas interferem de forma profunda no eixo hormonal do apetite, na secreção de insulina, no esvaziamento gástrico e no metabolismo energético. Seus efeitos colaterais, como náuseas, vômitos, diarreia, constipação e, em casos mais raros, eventos mais graves, exigem acompanhamento médico próximo e criterioso.
As recomendações atuais, baseadas em diretrizes internacionais e nacionais, são claras ao definir quem realmente se beneficia dessas drogas. De forma geral, o uso para obesidade é indicado para pacientes com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m², ou para aqueles com IMC a partir de 27 kg/m² associado a comorbidades, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia ou apneia do sono. Além disso, é indispensável uma avaliação clínica completa, que inclua histórico médico, uso de outras medicações, presença de contraindicações e análise de riscos e benefícios individuais.
Outro aspecto fundamental é que a prescrição dessas medicações deve fazer parte de um plano terapêutico estruturado, e não de uma intervenção isolada. Diretrizes reconhecidas reforçam que o tratamento da obesidade e do excesso de peso deve envolver mudanças de estilo de vida, reeducação alimentar, atividade física regular e, quando indicado, suporte psicológico. As canetas emagrecedoras são ferramentas poderosas, mas não substituem esses pilares. Quando usadas sem esse contexto, o risco de efeito rebote, frustração e abandono do tratamento é significativamente maior.
Do ponto de vista ético, o médico que prescreve Mounjaro, Ozempic ou Wegovy assume a responsabilidade de orientar adequadamente o paciente, esclarecer expectativas realistas e explicar que o uso dessas medicações costuma ser de médio a longo prazo. Estudos mostram que a interrupção precoce, sem estratégia de manutenção, frequentemente leva à recuperação do peso perdido. Portanto, prescrever exige mais do que simplesmente assinar uma receita: exige acompanhamento, ajustes de dose, manejo de efeitos adversos e reavaliações periódicas.
Em resumo, embora qualquer médico legalmente habilitado possa prescrever as chamadas canetas emagrecedoras, essa prescrição deve ser feita com base em critérios rígidos, respaldo científico e respeito às normas sanitárias vigentes. Essas drogas não podem ser manipuladas, devem ser utilizadas apenas em suas formas industrializadas aprovadas pela Anvisa e indicadas para pacientes que realmente se enquadram nas recomendações estabelecidas. O uso responsável dessas medicações representa um avanço importante no tratamento da obesidade e das doenças metabólicas, mas seu sucesso depende diretamente de uma prática médica ética, cuidadosa e baseada em evidências.
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